A Justiça determinou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umburanas para o biênio 2025-2026. A decisão atende a uma Ação Popular movida por Lanes da Silva Roque contra o presidente da Câmara, Sostenis Almeida Barbosa, e a própria instituição. O fundamento da ação é a ilegalidade da recondução sucessiva ao cargo, prática vedada pela Lei Orgânica Municipal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar concedida suspende os efeitos da eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 e determina o afastamento imediato de Barbosa.
A decisão judicial baseia-se na impossibilidade de reeleições consecutivas para cargos na Mesa Diretora das Casas Legislativas, conforme entendimento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6524 e 6674. Documentos anexados ao processo demonstram que Sostenis Almeida Barbosa já exerceu dois mandatos consecutivos (2021-2022 e 2023-2024), tornando sua nova reeleição inconstitucional. A Justiça também destacou que a continuidade do presidente no cargo poderia comprometer a moralidade administrativa e gerar insegurança jurídica, impactando o funcionamento do legislativo municipal.
Além da suspensão da eleição, a Justiça determinou a realização de um novo pleito no prazo de dez dias, proibindo a recondução de Barbosa. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada uma multa diária de R$ 5.000,00, a ser paga solidariamente pelos réus. O Ministério Público foi notificado sobre a decisão, reforçando a necessidade de cumprimento imediato das determinações judiciais.
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