A Justiça determinou, nesta segunda-feira (2), o embargo imediato de novas construções de barracas em logradouros públicos de Jacobina e a demolição daquelas erguidas após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município, o Ministério Público e o Judiciário. A decisão, assinada pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Dra. Iasmin Leão, estabelece um prazo de 10 dias para a demolição das estruturas e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Descumprimentos
A magistrada apontou que o prefeito Tiago Manoel (PCdoB) tem, de forma consciente e reiterada, ignorado as determinações judiciais. Segundo a juíza, essa postura configura “desobediência deliberada”, desrespeitando a autoridade do Judiciário e prejudicando o direito garantido ao impetrante. Para garantir a execução da ordem, foi decretado o bloqueio do passaporte do prefeito, da sua carteira de habilitação e a suspensão de cartões bancários e de crédito em seu nome.
Caso persista no descumprimento, a decisão prevê a comunicação à Polícia Federal, ao Detran e a instituições financeiras para aplicação das sanções determinadas. A juíza ainda advertiu que o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público para apuração de improbidade administrativa e outras possíveis responsabilidades legais do gestor. A decisão reforça a gravidade das consequências e o compromisso da Justiça em assegurar o cumprimento da lei.
Por Robson Guedes / Jacobina Notícias
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