A Justiça da Bahia determinou, nesta segunda-feira (2), o embargo imediato de construções de novas barracas em logradouros públicos de Jacobina e a demolição daquelas erguidas após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o município, o Ministério Público e a Justiça. A juíza Iasmin Leão, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deu um prazo improrrogável de 10 dias para a execução das medidas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Na decisão, a magistrada apontou que o prefeito Tiago Manoel Dias Ferreira (PCdoB) tem ignorado de forma deliberada ordens judiciais, caracterizando desobediência. Entre as sanções, foi determinado o bloqueio do passaporte do prefeito, da carteira de habilitação e a suspensão de todos os cartões bancários e de crédito em seu nome até o cumprimento integral da ordem judicial. A juíza afirmou que a postura do gestor demonstra desdém à autoridade judicial, atentando contra a dignidade da Justiça e os direitos já reconhecidos na decisão anterior.

Caso a determinação seja descumprida, o processo será encaminhado à Polícia Federal, ao Detran e a instituições financeiras para garantir o bloqueio de bens. A juíza também destacou que a insistência no descumprimento poderá resultar no encaminhamento do caso ao Ministério Público para apuração de improbidade administrativa e outras responsabilizações legais. O prazo para cumprimento das ordens é rigorosamente monitorado, conforme reforçou a decisão.

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