O desembargador Luiz Fernando Lima, que concedeu prisão domiciliar a um homem suspeito de liderar uma organização criminosa na Bahia, foi aposentado compulsoriamente. A decisão foi divulgada no Diário Oficial de Justiça desta segunda-feira (25).
No comunicado, o desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em exercício, apontou a idade do colega, que completou 75 anos como motivo da aposentadoria, conforme prevê a legislação. A determinação passou a valer a partir de sábado (23).
Luiz Fernando Lima estava afastado do cargo desde outubro de 2023, após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi mantida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Afastamento do desembargador
Luiz Fernando Lima atuava na 1ª Câmara Criminal do TJ-BA. O afastamento dele foi pedido pelo Ministro Corregedor Luís Felipe Salomão, que apontou que o desembargador estava com um caso semelhante ao do suspeito em questão e decidiu pela não concessão da prisão domiciliar. A mudança de posicionamento entre um processo e outro, em um curto espaço de tempo, gerou suspeitas, pois os parâmetros eram os mesmos.
A liberação que gerou estranhamento foi concedida a Ednaldo Freire Ferreira, de 43 anos, conhecido como Dadá. Preso desde setembro de 2022 em um presídio de Sertania, em Pernambuco, ele foi liberado durante o plantão judiciário do dia 1º de outubro do ano passado. A justificativa era de que ele tinha um filho com autismo, dependente da figura paterna.
Após a decisão pela prisão domiciliar, o homem fugiu e não foi mais encontrado. No período em que esteve encarcerado, Ednaldo foi isolado dos demais internos. Ele era investigado por comandar crimes na Bahia, de dentro do presídio pernambucano.
O homem foi preso pela Polícia Federal na operação "Tarja Preta", que atuou para impedir a expansão de uma das organizações criminosas mais perigosas do estado, responsável por homicídios, tortura, tráfico de drogas e de armas.
Na época do afastamento do desembargador, a defesa de Luiz Fernando alegou que a decisão era uma "medida desproporcional, que prejudicava a honra subjetiva e objetiva dele, além de ofender garantias constitucionais fundamentais".
Disse, ainda, que o CNJ teria se baseado apenas em notícia retirada da internet para abrir a investigação, sendo que esta "deveria tramitar em segredo de justiça".
Fonte: g1
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