O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 75 mil a uma funcionária por conduta discriminatória em uma agência da cidade de Jequié, no sudoeste da Bahia. A condenação ocorreu depois que a função da mulher foi alterada quando ela retornou da licença-maternidade. Cabe recurso da decisão.

Segundo a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a gerente de contas saiu para licença-maternidade e quando voltou ao trabalho passou a executar funções auxiliares por meses, diferentes das que exercia anteriormente.

Essa prática, conforme o TRT-BA, não se repetia com homens que se afastavam por motivos de saúde, apenas com as mães.

A produção entrou em contato com o Banco Bradesco e aguarda posicionamento.

Entenda o caso

A funcionária atuava como gerente de contas em uma agência do Bradesco em Jequié e saiu de licença-maternidade. Apenas sete dias após o afastamento, colegas informaram que outra pessoa havia sido promovida para ocupar a função dela.

Segundo a bancária, o gerente-geral comunicou que o banco buscava uma agência em outra cidade para ela trabalhar. No entanto, a mulher informou a ele que não queria se mudar, pois tinha um recém-nascido.

Quando retornou à agência, foi colocada à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. A funcionária afirmou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses.

A mulher afirmou que no caso dos homens, eles sempre retornavam para o mesmo cargo ou carteira. O TRT-BA informou que o banco negou que haja transferência compulsória de mulheres que retornam da licença-maternidade e afirmou que a funcionária não foi transferida.

Declarou ainda que ela manteve o mesmo cargo e remuneração, admitindo que houve mudanças temporárias nas tarefas após o retorno. O Bradesco contestou a alegação de machismo estrutural.

Decisão da Vara do Trabalho de Jequié

Ao julgar o caso, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. Ela observou que, após o afastamento, o banco colocou outra pessoa no cargo da funcionária de forma definitiva.

Quando a gerente retornou, foi obrigada a realizar tarefas de menor nível hierárquico até que uma vaga surgisse. Isso só ocorreu quando outra colega saiu de licença-maternidade. Ao retornar, essa segunda funcionária não foi rebaixada de cargo ou atividades, mas foi transferida para outra agência.

A juíza ressaltou que esse procedimento era aplicado apenas a mulheres que saíam de licença-maternidade, evidenciando um tratamento desigual em razão de gênero. Com isso, condenou o Bradesco a indenizar a funcionária.

Decisão da 2ª Turma

Ambas as partes, o banco e a funcionária, recorreram ao Tribunal. A desembargadora Maria de Lourdes Linhares foi a relatora do caso na 2ª Turma. Ela concordou com a análise da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Jequié.

Segundo a relatora, tanto o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero quanto decisões do Supremo Tribunal Federal indicam que a maternidade não pode ser um fardo para as mulheres.

A desembargadora destacou que o banco tratou a empregada, que optou pela maternidade, como incapaz de retomar sua carreira com a mesma dedicação de homens que voltam de outros tipos de afastamento.

Ela ainda apontou a persistência de uma política empresarial "estruturalmente machista", já que o Bradesco foi condenado em outras ações semelhantes. A indenização foi fixada em R$ 75 mil, com os votos das desembargadoras Ana Paola Diniz e Marizete Menezes.

Fonte: G1 / Foto: Reprodução

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