O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma ação de impugnação de pedido de registro de candidatura contra um candidato em Umburanas, distante cerca de 100 quilômetros de Jacobina. De acordo com o órgão, o candidato, cujo nome não foi divulgado, não cumpre os requisitos constitucionais e legais necessários para concorrer ao cargo nas próximas eleições municipais.

No documento, que o Jacobina Notícias teve acesso, a impugnação se baseia na relação de parentesco por afinidade do candidato com o atual prefeito de Umburanas, Roberto Bruno da Silva. Segundo o MPE, mesmo após o divórcio do candidato com a filha do prefeito, o vínculo de parentesco permanece, conforme estabelecido pelo artigo 1.595, §2º, do Código Civil, que determina que "o parentesco por afinidade em linha reta não se extingue com o término do casamento".

Além disso, o artigo 14, §7º, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, preveem que "cônjuges e parentes consanguíneos ou por afinidade de prefeitos são inelegíveis na mesma jurisdição territorial". A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça esse entendimento, conforme a Súmula Vinculante 18, que afirma que "a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato não afasta a inelegibilidade".

Diante dessas circunstâncias, o MPE requereu à Justiça Eleitoral que a candidatura do impugnado seja indeferida, argumentando que ele não atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição. A decisão final ficará a cargo da Justiça Eleitoral, que determinará se o candidato poderá ou não concorrer nas eleições municipais de Umburanas.

Se a ação de impugnação for acolhida, o candidato ficará impedido de disputar o pleito, o que poderá impactar diretamente o cenário eleitoral em Umburanas. O caso ressalta a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais para garantir a lisura do processo democrático.

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