O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo (Gaeco), órgão ligado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), apontou que organização criminosa, então liderada por jornalistas da Record Bahia, movimentou entre seus líderes um montante maior que R$ 5 milhões através de desvios de dinheiro proveniente de doações a pessoas carentes.

A informação integra a denúncia feita à Justiça e que teve o sigilo levantado esta semana. A emissora não é investigada. 

Marcelo Castro, hoje repórter e apresentador da TV Aratu, movimentou durante o período investigado pela força-tarefa (15 meses), entre créditos e débitos, o montante de R$ 1.248.287,52. A denúncia do Gaeco ainda aponta que o valor milionário não corresponde ao vínculo empregatício que mantinha na TV Record. Durante o mesmo período, Marcelo recebeu de salário o total de R$ R$ 110.835,73. 

Já Jamerson, que era editor-chefe do Balanço Geral e hoje ocupa a mesma posição na afiliada do SBT, movimentou o montante de R$ 2.220.256,20. "O investigado realizou diversas movimentações entre contas de sua titularidade, que totalizaram R$ 603.892,00 (seiscentos e três mil, oitocentos e noventa e dois reais), sendo a principal fonte de recebimento de valores. Não bastando, no período citado, seus rendimentos com editor-chefe na TV alcançaram o montante de R$ 87.202,34 (oitenta e sete mil, duzentos e dois reais e trinta e quatro centavos)", afirma a denúncia.

O Gaeco ainda identificou e acusou Lucas Costa Santos, de 26 anos, de atuar como "operador" do esquema fraudulento. A denúncia afirma que ele identificando casos para serem exibidos na TV, além de cooptar os outros participantes do esquema criminoso, obtendo os números das chaves Pix que eram exibidas na TV, bem como das contas bancárias para receberem os valores doados pelos telespectadores.

"O denunciado Lucas Costa Santos, de igual maneira, no período investigado, movimentou em sua conta o montante de R$ R$ 1.664.042,95 (um milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil, quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), incompatível com sua renda, porquanto não possui vínculo de emprego formal, figurando como tendo relação societária com empresa de capital social de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)", aponta a denúncia. 

"Como dito, estas movimentações típicas de lavagem de dinheiro, objetivando ocultar a origem ilícita dos valores movimentados, ocorreram em todos os casos, conforme já demonstrado acima", assinala o Gaeco.

Denúncia encaminhada

O Gaeco descreve que os integrantes do grupo "a prática dos crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e associação criminosa". Entretanto, o juiz titular da 9ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, Eduardo Afonso Maia Caricchio, para onde foi distribuído o processo, afirma que trata-se, "na verdade e a princípio, de uma organização criminosa".

"A diferença entre associação e organização criminosa reside, entre outros requisitos, na estrutura, do grupo; a organização criminosa possui uma disposição mais hierárquica e organizada, enquanto a associação tem uma estrutura mais simples", assina o magistrado. 

Com isso, o juiz determinou a remessa dos autos para que a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da capital baiana, especializada nesse tema, siga com os procedimentos. 

Fonte: BNews

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