A diretora da escola que proibiu um estudante com espectro autista de levar o próprio lanche foi afastada das atividades após denúncia da mãe do adolescente de 14 anos. O caso aconteceu em Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador. O menino tem seletividade alimentar, comum entre pessoas com autismo, que rejeitam muitos alimentos por causa do cheiro e da textura.

De acordo com a Secretaria de Educação da Bahia (SEC), o vice-diretor do Instituto de Educação Gastão Guimarães vai substituir Alfreda Xavier temporariamente.

Jandira Carla Oliveira, mãe do adolescente, se revoltou após tomar conhecimento do ocorrido. Após a denúncia, a mulher se reuniu com o Núcleo Territorial de Educação (NTE) e o estudante foi autorizado a levar o próprio alimento.

Foi feito contato com a diretora da instituição e ela solicitou que procurasse o NTE. Até a última atualização desta reportagem, não havia conseguido retorno.

Entenda o caso

Segundo a família do adolescente, desde que ingressou na escola, no começo do ano, o adolescente não recebeu o Plano de Educação Individual, o (PEI), direcionado a alunos especiais.

Mesmo tendo apresentado toda a documentação de um neurologista, explicando que o filho, pelo espectro autista, tem uma seletividade alimentar, ele foi proibido de comer o lanche que levava de casa junto dos colegas.

Quando ia buscar ele na escola, percebi que ele estava com a mão fria, dor de cabeça, muito enjoado. Comecei a perguntar o que estava acontecendo e ele dizia que não tinha comido o lanche, porque estava sem fome. Aquilo me incomodou, porque conheço meu filho, disse a mãe do garoto, Jandira Carla Oliveira.

Um dia insisti com ele: 'Filho, sou sua amiga e preciso saber o que está acontecendo'. Aí ele trouxe: 'Mãe, não estou comendo, porque a funcionária da escola me disse que era para guardar meu lanche e que a partir daquele dia, eu estava proibido de me alimentar, afirmou.

Preocupada com a situação, a mãe resolveu denunciar o caso. Buscou o Núcleo Territorial de Educação e o Conselho Tutelar. Quer que o filho continue na escola, com todos os direitos que tem. Depois da denúncia da mãe, na sexta-feira (16), Pedro não foi mais à escola.

A Constituição Federal, no Artigo 208, garante o atendimento educacional especializado a portadores de deficiência. Uma lei de 2012 garante, inclusive, acesso a medicamentos e nutrientes.

O nutricionista Iury Lopes explica que a maioria dos autistas tem a percepção de alimentos limitados, por causa do transtorno de neurodesenvolvimento, o que gera uma hipersensibilidade sensorial.

Alimentos com diferentes texturas, cores, até mesmo o cheiro vai afetar a percepção dos indivíduos. A gente tem que pensar no tratamento multidisciplinar, que vai desde o médico, nutricionista, psicólogo e fonoaudiólogo.

Chamamos de dessensibilização, onde vamos apresentar, aos poucos, alimentos de diferentes texturas para ter uma boa aceitabilidade, explicou o profissional.

A direção da escola, alegou não poder se pronunciar.

Ela disse que até a nutricionista avaliar, não poderia fazer nada, e que ele ia continuar sem se alimentar na escola até a nutricionista do Estado se posicionar, contou a mãe do adolescente.

Ela até me recomendou, que como ali é um espaço público, se eu não tivesse satisfeita, procurasse uma escola particular, que ia atender os meus desejos.

Em nota, o Núcleo Territorial de Educação informou que se reuniu com a equipe de nutricionistas do setor e os responsáveis pelo aluno. Afirmou ainda que na reunião, propôs elaborar um cardápio especial para atender o estudante, mas a família teria preferido disponibilizar a alimentação que ele deve consumir na escola, o que ficou acertado pelas partes envolvidas.

O Núcleo Territorial de Educação informou ainda que sinaliza para os estudantes não levarem lanches e consumirem a alimentação escolar porque alimentos mal acondicionados podem causar problemas à saúde.

Fonte: G1 / Foto: Reprodução

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