O desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira derrubou uma decisão de uma juíza de primeira instância e autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a realizar uma motociata em Caruaru (PE) nesta quinta-feira (8/8).

A decisão do magistrado atende a mandado de segurança protocolado pelo deputado federal bolsonarista Fernando Rodolfo (PL), que é pré-candidato à Prefeitura de Caruaru nas eleições deste ano.

O parlamentar ingressou com o mandado para derrubar a decisão liminar de uma juíza eleitoral da cidade que obrigava a Polícia Militar a impedir a realização de carreatas e motociatas durante a visita de Bolsonaro.

Na visão da juíza, uma motociata de Bolsonaro ao lado de Fernando Rodolfo configuraria propaganda eleitoral antecipada. O parlamentar, então, recorreu ao colegiado do TRE-PE para realizar o ato com o ex-presidente.

Na decisão sobre o mandado de segurança, o desembargador Rogério Fialho Moreira entendeu que a liminar “se antecipa ao afirmar” que uma carreata do ex-presidente configuraria propaganda antecipada.

“Caso isso ocorra, a legislação eleitoral prevê formas de sancionamento; contudo, a vedação prévia com base em mera suposição é incabível”, afirmou o desembargador na decisão, à qual a coluna teve acesso.

Bolsonaro chegou a Caruaru por volta das 17h desta quarta-feira (8/8). Com a decisão, está previsto que o ex-presidente percorra a cidade com seus apoiadores e realize um jantar com políticos de direita da região.

Fonte: Metrópoles

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