O Ministério Público da Bahia celebrou no último dia 23 de julho, um acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito Leopoldo Passos.
O acordo foi celebrado após deliberação unânime do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia, que considerou que a condenação do ex-prefeito, além de ter afastada qualquer lesão ao erário, deixou de ser considerada ato de improbidade após as alterações da legislação ocorridas no ano de 2021.
Ouvido por A Tarde, o advogado André Requião, que defende Leopoldo Passos, afirmou que a manifestação do Município não pode barrar o acordo, uma vez que este ente federativo não foi lesado e consequentemente, atingido pela decisão judicial, sendo sua manifestação apenas o cumprimento de formalidade legal que não vincula o Judiciário.
“A realização do acordo deferida unanimemente pelo Conselho Superior do Ministério Público leva em consideração os requisitos da Lei 14230, de 2021, bem como diversos precedentes do STJ, que é o tribunal responsável pela uniformização da jurisprudência sobre matéria infra constitucional”.
Fonte: A Tarde
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