As diretrizes elaboradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública quanto ao uso de câmeras nas fardas de policiais levaram em consideração evidências científicas, de acordo com a pasta.
Segundo os dados listados pelo ministério, os equipamentos reduzem o uso de força e as reclamações de conduta policial de 25% a 61%.
O anúncio das medidas ocorre nesta terça-feira (28), em Brasília. Conforme adiantado pela analista da CNN Basília Rodrigues, o documento deve apontar 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados. São elas:
- no atendimento de ocorrências;
- nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- na identificação e checagem de bens;
- durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- nas perícias externas;
- nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- nas ações de busca, salvamento e resgate;
- nas escoltas de custodiados;
- em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
- nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- nos sinistros de trânsito;
- no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
A norma diz que os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, o acionamento automático. Ou seja: a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço.
Outras alternativas são por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; ou por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.
De acordo com as diretrizes, os estados e o Distrito Federal deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares, definindo as condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais.
Incentivo
A implementação e a ampliação de projetos de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública serão levadas em consideração para o repasse dos recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.
Isso significa que as unidades da federação que decidirem usar os recursos dos respectivos fundos em projetos terão que, obrigatoriamente, seguir as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Com o objetivo de incentivar e facilitar a adesão às câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, estabeleceu, por meio de portaria, a possibilidade de os estados usarem os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para aquisição e implantação das câmeras corporais. A regra já está em vigor.
Fonte: CNN / Foto: Rovena Rosa
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