O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, rejeitou o recurso extraordinário apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL) para que a decisão que os tornaram inelegíveis seja analisada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Bolsonaro e Braga Netto foram condenados pelo TSE por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizado em 7 de setembro de 2022 em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ).
A decisão que rejeita o recurso é da última sexta-feira (24/5), mas foi publicada neste domingo (26/5).
Moraes destacou que o recurso apresentado não atendeu aos requisitos previstos na legislação. Além disso, enfatizou que a decisão do TSE não violou a Constituição. A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário.
O recurso extraordinário precisa ser admitido pelo próprio tribunal onde há a decisão questionada, antes que o tema siga para o STF. Esse tipo de peça processual visa uniformizar a interpretação da Constituição Federal.
Inelegibilidade
Jair Bolsonaro e Braga Neto, candidatos a presidente e vice-presidente nas eleições de 2022, foram condenados por abuso de poder político e econômico no ano passado por cinco votos a dois no TSE. A inelegibilidade de ambos é contada a partir do pleito de 2022.
O plenário da Corte Eleitoral também determinou o pagamento de multas no valor de R$ 425.640,00 a Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Braga Netto.
A decisão foi tomada no âmbito de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de uma Representação Especial, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União Brasil-MS).
Outro lado
O advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, informou ao Metrópoles que irá recorrer da decisão. “A defesa interporá Agravo para o Supremo Tribunal Federal no prazo de três dias a contar da publicação da decisão.”
Fonte: Metrópoles / Foto: Igo Estrela
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