Operações suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo compra e venda de joias, metais preciosos e outros bens de luxo, como carrões e embarcações, explodiram no Brasil em 2023, na comparação com o ano anterior, aponta o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O órgão tem como finalidade produzir relatórios de inteligência sobre transações financeiras suspeitas, como as que envolvem altas quantias em dinheiro vivo, para que sejam repassadas às polícias e ao Ministério Público. Esses documentos têm como base alertas feitos por bancos, por cartórios e pelo comércio do mercado de luxo ao Coaf, como determina a lei.
Somente no ano passado, chegaram ao Coaf 2,2 milhões de alertas sobre operações suspeitas de lavagem de dinheiro. O dado representa uma alta de 16% em relação a 2022.
A alta foi puxada pelo mercado de luxo. Bens de alto valor motivaram 14.755 alertas, 61,3% a mais do que em 2022. Já transações em joias, pedras e metais preciosos, como ouro, embasaram 2.214 comunicações, um aumento de 49,9% em relação ao ano anterior.
Punições a quem omitiu lavagem também aumentaram
Além de fazer relatórios de inteligência financeira e enviá-los a órgãos de investigação, o Coaf também tem a função de julgar e aplicar punições a quem deixar de alertar operações suspeitas ao órgão. As multas, usualmente, correspondem a um percentual do valor das transações atípicas que essas empresas deixaram de comunicar.
Como mostrou o Metrópoles, essas punições explodiram em 2023, com alta de 728%. Somadas, chegaram a R$ 33 milhões. O número foi puxado pelo julgamento de um caso ligado à extração ilegal de ouro em terras indígenas, para que o metal fosse enviado à Itália. Concessionárias de veículos de luxo também foram alvo de severas punições.
Decisões atingiram o Coaf
Mais uma vez, no último ano, precedentes abertos por Cortes Superiores atingiram a atuação do órgão. Um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, anulou um inquérito sobre sonegação de R$ 600 milhões de uma cervejaria, porque o Coaf enviou um relatório sobre transações suspeitas, a pedido de investigadores.
O julgamento abriu brechas para outras decisões judiciais que suspenderam investigações ou anularam provas, porque relatórios do Coaf haviam sido enviados a pedido da polícia ou do Ministério Público. O acórdão do STJ, contudo, foi cassado pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O argumento de que o Coaf não poderia produzir relatórios a pedido de investigadores, segundo Zanin, afrontou uma decisão do STF que autorizou o órgão a confeccionar esses documentos, tanto espontaneamente quanto atendendo a requerimentos de policiais e promotores.
O julgamento citado por Zanin foi aquele em que o STF derrubou uma decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu todas as investigações do país com base em relatórios do Coaf, atendendo a um pedido do advogado Frederick Wassef pela defesa do senador Flavio Bolsonaro (PL), no caso das rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Fonte: Metrópoles
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