“Sua vizinha pelada eu sou”. Na vida de muitas pessoas, as palavras de Luísa Sonza em Campo de Morango são uma realidade. Afinal, que atire a primeira pedra quem não desfilou nu pela própria casa sem se importar se algum vizinho estaria vendo.

Contudo, há quem se importe de ver um vizinho pelado e ache, inclusive, que tem o direito de reclamar.

Foi o caso de uma internauta que compartilhou no X (antigo Twitter) que recebeu uma carta de uma vizinha reclamando por ela “andar de sutiã” em sua própria casa.

“Gostaria de pedir para a senhora parar de transitar em sua casa de sutiã, somos evangélicos e meu marido fica em casa de home office. Tenha decência”, disse a vizinha no bilhete.

Mas, fica a dúvida: uma pessoa tem embasamento legal para reclamar de um vizinho que esteja andando nu dentro da própria casa, mas de janela aberta?

A resposta é não. De acordo com o advogado e especialista em direito constitucional Max Kolbe, em entrevista anterior ao Metrópoles, o que é garantido às pessoas pelo artigo 5 inciso X é: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Contudo, se a pessoa está circulando dentro de sua própria casa seminua ou nua e optar por deixar as janelas abertas, ela está flexibilizando o seu próprio direito à intimidade e não pode exigir que as pessoas não olhem.

Ao mesmo tempo, se a pessoa não está incomodada com o fato de poder ter alguém olhando, não se pode exigir que ela feche suas janelas ou simplesmente não ande nua dentro da própria casa.

Fonte: Metrópoles

Receba notícias do Jacobina Notícias pelo nosso Instagram e fique por dentro de tudo! Também basta acessar o canal no Whatsapp e no Google Notícias.

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem