O governo federal sancionou nesta segunda-feira (15/1) uma lei que inclui o bullying e cyberbullying no Código Penal, com previsão de multa e reclusão. Essa mesma legislação aumenta a pena para crimes cometidos no ambiente escolar e na internet.

Bullying é definido, no texto da lei, como uma intimidação sistemática, e o cyberbullying é quando isso acontece de forma virtual.

“Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, diz o trecho da lei que define bullying.

A lei prevê reclusão de dois a quatro anos, além de multa, em caso de cyberbullying. No caso de bullying, é previsto multa.

Além do bullying, penas mais pesadas para outros casos

Essa mesma lei, que foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prevê o aumento de pena para determinados casos de homicídio e incentivo ao suicídio.

O crime de homicídio terá aumento da pena em dois terços se o ato for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.

Já o crime de incentivo ao suicídio terá o dobro da pena se o autor liderar algum grupo na internet.

O texto da nova lei ainda prevê medidas para diminuir a violência nas escolas, que devem ser cumpridas por municípios e estados, além da instituição da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual.

Fonte: Metrópoles

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