A Câmara Municipal de Salvador (CMS), tão logo noticiado na mídia acerca de uma ação civil pública movida pela Associação dos Moradores do Morro Ipiranga, contra a tramitação do projeto de lei encaminhado pela Prefeitura de Salvador pedindo a desafetação de 44 áreas públicas, peticionou ao juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública questionando o pleito da associação.

Na petição, subscrita pelos procuradores da Casa, nenhuma associação privada teria legitimidade para inviabilizar a tramitação de processo legislativo.

A CMS argumenta que “segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o controle jurisdicional sobre o processo legislativo em trâmite (indiferentemente do tema legislativo em questão) é medida excepcional, cuja legitimidade para ajuizar ações com tal finalidade, contudo, é restrita aos parlamentares, os quais possuem direito publico subjetivo de participar de um processo legislativo hígido (devido processo legislativo), pelo que podem questionar a matéria pela via estreita do mandado de segurança, o que não é o caso”.

Para Carlos Muniz, Presidente da Câmara, “as questões legislativas devem ser debatidas dentro da Casa, respeitando-se o princípio da separação e harmonia dos poderes”.

“O projeto foi legitimamente encaminhado pelo prefeito e o tema, se for conveniente ao plenário, será debatido. Se a base tiver maioria e aprová-lo, ok. Na democracia é assim. Como presidente não tenho direito a voto, mas não vejo nenhum vício no PL, porém respeitarei a vontade de meus pares”.

Conforme apuração de A TARDE, o projeto está pautado para deliberação na tarde desta quarta-feira (20), mas depende de acordo sobre emendas de parlamentares.

Fonte: A Tarde

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