Em uma iniciativa inédita em Jacobina, o prefeito Tiago Dias sancionou, nessa terça-feira (21/11), a Lei nº 2000/2023, que institui o programa CNH Cidadã, no âmbito do município e dá outras providências. A nova lei visa proporcionar o acesso gratuito à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categorias A e B, para jovens estudantes de baixa renda que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública de Jacobina ou concluído no ano anterior ao da publicação de edital de seleção.
Além disso, terão direito ao benefício mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica que estejam em acompanhamento psicológico, social e jurídico promovido pelo Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) de Jacobina, profissionais como taxistas, motoristas de aplicativos de transporte de passageiros, mototaxistas e entregadores.
Clique aqui e baixe o arquivo e tenha acesso a íntegra da lei publicada no Diário Oficial do Município. O programa municipal vai subsidiar, integralmente, a realização de cursos teórico-técnicos, práticas de direção veicular, taxas e exames, com exceção aos candidatos que já tenham sido reprovados no exame.
“Nossa região é muito carente e precisamos entender o alcance social que a CNH Cidadã pode ter, e que poderá beneficiar àquelas pessoas que aprendem a pilotar uma moto, a guiar um carro, mas que muitas vezes não tem condições financeiras para arcar com os custos de uma carteira de habilitação. Sem contar na oportunidade de gerar renda que o cidadão pode ter por ser uma ferramenta importante de trabalho. Com ela, a pessoa está credenciada a buscar trabalho, uma forma de garantir o sustento de sua família”, destacou o prefeito.
Os interessados em participar do programa deverão ser maiores de 18 anos, estar inscrito no CadÚnico e ser domiciliado em Jacobina há cerca de um ano. O processo de seleção será publicado anualmente e determinará a quantidade de beneficiários, levando em consideração a disponibilidade orçamentária do município.
O Programa CNH Cidadã será consignado ao Plano Plurianual, e disposto, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, na respectiva Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Ascom / PMJ
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