Um morador da Rua Deodoro da Fonseca, em Jacobina, reagiu de maneira inusitada ao se deparar com um veículo estacionado em frente à sua garagem, na tarde deste domingo (3/9). Sem conseguir sair ou entrar com o carro na garagem de sua residência, o homem, que preferiu não ter a identidade exposta, resolveu pintar o vidro do infrator.

Ao Jacobina Notícias, o cidadão contou que já passou por diversos problemas similares e ficou indignado com a falta de bom senso do proprietário da picape, que, mesmo com aviso na porta, desrespeitou a proibição prevista na legislação de trânsito. O morador escreveu, em letras maiúsculas, a palavra "GARAGEM', e desenhou uma seta mostrando a placa existente na porta da residência.

O que diz o CTB?

De acordo com o artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), "estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos" é uma infração média, cujo valor da multa é de R$ 130,16. Como medida administrativa, o motorista pode ter o carro guinchado. Além disso, sendo penalizado com multa, o distraído ainda terá 4 pontos acrescentados ao prontuário de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Até o momento desta publicação, a reportagem do JN não recebeu informações sobre o desfecho da infração cometida e reação do motorista ao se deparar com o vidro do seu carro pintado.

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