A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contesta a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o caso das joias, ou seja, questiona se a Corte é a instância correta para isso.
Os representantes do ex-presidente se baseiam em uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), na qual a então vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, disse que nenhum dos investigados tem foro para ser processado no STF.
Mesmo assim, Alexandre de Moraes manteve o caso no Supremo, justificando que existe “identidade de agentes já investigados por outros fatos” no tribunal.
De quem é a competência?
Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), explica que o juízo competente é determinado pela Constituição.
“Se o crime tiver sido praticado contra a administração federal — contra bens, serviço ou interesse da União Federal, de unidade autárquica federal ou de empresa pública federal –, a competência é da Justiça Federal comum de 1ª instância”, disse.
Ainda assim, o STF pode determinar investigações se o suposto crime ocorrer dentro do tribunal ou nas imediações, mas tendo relação com o Supremo — como os ataques criminosos do dia 8 de janeiro, em que houve depredação da sede do tribunal.
A Polícia Federal (PF) destacou anteriormente que o caso das joias pode configurar os crimes de peculato ou descaminho, por exemplo, o que, em tese, não seria competência do Supremo Tribunal Federal.
Entretanto, caso haja conexão com outras apurações sobre atos antidemocráticos na Corte, seria possível fixar competência do Supremo para a análise.
“Se houver demonstração de que há conexão fática e de agentes com as investigações dos atos de 8 de janeiro , a competência é do Supremo. Se não for verificado isso, assiste razão à defesa do ex-presidente para fixar competência em vara de primeira instância”, comentou Sampaio.
Conforme pontuou o professor, quando se tem dúvida da competência originária — se é do STF ou de primeira instância, por exemplo — quem julga e decide esse ponto é a própria Suprema Corte.
Ainda segundo o especialista, a defesa de Bolsonaro pode peticionar ao próprio STF ou à Procuradoria-Geral da República, que pode suscitar que a competência é de outra instância.
Foro privilegiado
Algumas autoridades possuem a prerrogativa de foro, conhecida popularmente como “foro privilegiado”, o que faz com que sejam julgadas diretamente no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, por exemplo.
Clever Vasconcelos, professor de Direito Constitucional da Damásio, explica que o foro especial por prerrogativa de função do presidente da República só atua quando ele está exercendo o mandato, seguindo o raciocínio da Ação Penal 470.
Ele pontua que a única exceção seria se houvesse algum parlamentar “como partícipe na atuação delituosa” que poderia atrair o ex-presidente da República, de acordo com o artigo 80 do Código de Processo Penal.
“Fora desta situação, não se sustenta o julgamento pelo STF”, colocou, adicionando que a Corte não pode processar originariamente quem não tem foro privilegiado.
Adversários esperam derrota de Bolsonaro no STF
Interlocutores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), juristas ligados ao PT, ministros e ex-ministros de Cortes superiores avaliaram a Clarissa Oliveira, analista de Política da CNN, que a tese apresentada pela defesa de Bolsonaro é “um acerto político”, apesar da “perspectiva evidente” de derrota no plenário do STF.
Segundo apuração de Clarissa, alguns juristas mais garantistas, mesmo alinhados a Lula, concordaram com o argumento de que o caso das joias não deveria permanecer sob a tutela do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito das milícias digitais, no STF.
Ainda assim, é unânime, entre as fontes ouvidas, a expectativa de que Bolsonaro seja derrotado no plenário do STF.
A avaliação é a de que a Corte já possui entendimento claro a respeito da validade e também da amplitude do inquérito das milícias digitais.
Fonte: CNN
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