O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que apuram os atos golpistas de 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira. A condenação é por 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção (regime aberto).
O ministro Kassio Nunes Marques, segundo a votar, se manifestou pela condenação do réu por dano qualificado e deterioração do patrimônio público. A pena proposta foi de dois anos e meio de prisão.
Nunes Marques, no entanto, considerou que não é o caso de se condenar por associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Voto de Moraes
No início do voto, o relator ressaltou a gravidade dos ataques, que culminaram na invasão das sedes dos três poderes, em Brasília. Segundo Moraes, o "negacionismo obscuro" faz com que envolvidos e advogados tentem minimizar os atos golpistas.
"Às vezes, o terraplanismo e o negacionismo obscuro de algumas pessoas faz parecer que no dia 8 de janeiro tivemos um domingo no parque. Então as pessoas vieram, as pessoas pegaram um ticket, pegaram uma fila [...] 'Agora vamos invadir o Supremo, vamos quebrar uma coisinha aqui. Agora vamos invadir o Senado. Agora vamos invadir o Palácio do Planalto'. Como se fosse possível. 'Agora vamos orar da cadeira do presidente do Senado'. É tão ridículo ouvir isso", disse o relator.
Moraes afirmou ainda que não há liberdade de expressão que permita atentar contra a democracia.
Não existe aqui liberdade de manifestação para atentar contra a democracia para pedir ato institucional número 5, para pedir a volta da tortura, para pedir a morte dos inimigos políticos, os comunistas, para pedir intervenção militar. Isso é crime.
O ministro também defendeu a competência do Supremo para julgar a ação e disse que o plenário já tem 1.345 acórdãos reconhecendo a competência da Corte para o processamento e julgamento desta questão.
Moraes mostrou que os crimes de 8 de janeiro são multitudinários, também conhecidos como crimes de multidão.
Ou seja, são cometidos por um grupo em que cada pessoa vai influenciando a outra. Neste contexto, segundo o ministro, não é preciso descrever cada conduta individual.
"O que torna o crime coletivo, o crime multitudinário, é o fato de, em virtude do número de pessoas, você não tem necessidade de descrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin. Não. A turba criminosa destruiu o patrimônio do Supremo Tribunal Federal", disse.
A sessão do STF foi suspensa no fim da tarde e será retomada nesta quinta-feira (14).
Condenação relativa a cada crime
Moraes estabeleceu as seguintes penas para cada crime:
- abolição violenta do estado democrático de direito: 5 anos e 6 meses
- golpe de estado: 6 anos e 6 meses
- dano qualificado: 1 ano e 6 meses
- deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
- associação criminosa: 2 anos
- Total: 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão; e 1 ano e 6 meses de detenção
Voto de Nunes Marques
O ministro afirmou que não há elementos suficientes para enquadrar a conduta do réu pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro defendeu a condenação apenas por dano ao patrimônio público e depredação, com pena de 2 anos e meio de detenção em regime aberto.
Ele afirmou que esses delitos demandam emprego de violência ou grave ameaça contra os Poderes ou algum agente político deles - o que não teria ocorrido. Ou seja, em relação a estes crimes, abriu divergência.
A verdade é que a depredação dos prédios, que são sedes dos poderes da República, em nenhum momento chegou a ameaçar a autoridade dos dignatários de cada um dos poderes.
Acusação
Na primeira parte da sessão, a Procuradoria-Geral da República e a defesa do acusado se manifestaram.
O subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos afirmou que os atos golpistas foram uma tentativa de derrubar "um governo legitimamente eleito" – e que golpes como esse são "página virada" no Brasil.
"Buscou-se, falando em linguagem mais clara, derrubar um governo que foi legitimamente eleito, através do sufrágio universal, a pretexto de ter ocorrido fraude nas eleições", afirmou.
O subprocurador disse ainda que o Brasil "há muito deixou de ser uma república das bananas" e que "hoje goza de prestígio Internacional nas grandes democracias".
"É importante registrar também que o Brasil há muito deixou de ser uma República das Bananas, e hoje goza de prestígio Internacional nas grandes democracias. Golpe de estado é pagina virada na nossa historia", disse.
Defesa
Já a defesa do acusado argumentou que o caso não deveria ser julgado pelo STF e que o ministro Alexandre de Moraes deveria se declarar suspeito para julgar o processo.
Um dos advogados de defesa é o desembargador aposentado Sebastião Reis Coelho, suspeito de incitar atos golpistas e que se tornou alvo de apuração no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por conta da conduta.
Durante a fala no julgamento, Coelho alegou ser alvo de "intimidação". "Eu não tenho nada a esconder e não me intimido com absolutamente nada", afirmou.
Já quanto à defesa do réu, disse que não havia intenção de promover um golpe de Estado nos ataques de 8 de janeiro. Segundo a defesa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nem estava em Brasília na data e não havia ninguém preparado para assumir o poder.
"Não tinha nenhum quartel em prontidão. Quem iria assumir o poder se tivesse o golpe de Estado? Não tinha militar nem para proteger o Palácio do Planalto, não é?", disse.
Segundo Sebastião Coelho, no dia 8 de janeiro, o réu Aécio Lúcio Costa Pereira participava dos atos "descontraído", sem "nenhum ânimo de violência", e não portava nenhuma arma. O advogado disse que não há discussão de que houve depredação, mas que as acusações deveriam se limitar a isso.
"Ninguém discute que houve depredação do patrimônio público. Ninguém discute que houve violência para quebrar vidraças, entrar nos prédios públicos. Mas, a cada um lhes é dado o julgamento conforme a sua participação. Essa é a regra [...]. A autoria, a responsabilidade, é na medida da sua culpabilidade", afirmou.
Fonte: g1
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