O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio dos promotores de Justiça Robert de Moura Carneiro e Jéssica Camille Goulart, recomendou a  administração do município de Piritiba, a cerca de 75 quilômetros de Jacobina, que não conceda alvarás de funcionamento e de utilização de aparelho sonoro e sanitário aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais pertinentes. 

A recomendação foi motivada em razão das notícias de poluição sonora com abuso dos instrumentos sonoros e excesso de volume em zonas residenciais e nas vias públicas do Município. 

A mesma recomendação foi feita a administração do município de Amargosa onde,  segundo a promotora de Justiça Jessica Goulart, a cidade  não conta com fiscal ambiental capacitado em seus quadros, que é o profissional responsável por ir a estes locais onde existem denúncias e fazer as medições e coleta de elementos, “sendo certo que, excepcionalmente, o engenheiro sanitarista e ambiental do Município é quem faz o serviço”. 

A recomendação foi enviada ainda aos proprietários e condutores de veículos dos dois Municípios para que não utilizem equipamentos de sons automotivos e paredões que perturbem o sossego público.  

O documento também foi enviado aos agentes de trânsito de Piritiba para que realizem a lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando ao infrator as respectivas penalidades, inclusive a medida administrativa de retenção do veículo para regularização; e aos comandantes da 99ª CIPM e da Guarda Civil Municipal de Amargosa para que sejam realizadas periodicamente, diligências e blitz nos locais identificados como de maior incidência, inclusive exigindo a documentação dos estabelecimentos e veículos no intuito de verificar a regularidade dos mesmos e que, uma vez constatada a presença de ruído em alto volume e intensidade, sejam tomadas as medidas legais cabíveis com condução do responsável até à Delegacia de Polícia e apreensão do aparelho ou do veículo, além de aplicação da multa decorrente da infração administrativa.  

No período de 2019 a 2022, estabelecimentos comerciais e templos religiosos de Amargosa acumularam dezenas de ocorrências perante a Polícia Militar, Guarda Civil e Secretaria de Meio Ambiente, exigindo o deslocamento de significativo efetivo policial que, por reiteradas vezes, orientou aos responsáveis que cessassem o barulho, destacou a promotora de Justiça Jessica Goulart.

Fonte:  MP

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