A Bahia tem 12.282 mil recém-nascidos que foram registrados sem o nome do pai entre agosto de 2022 e julho de 2023, de acordo com dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Bahia).
O número representa 7,28% de todas as crianças nascidas no estado neste período, que foram 168.612. A porcentagem demonstra que o número de registros sem o nome paterno tem crescido na Bahia nos últimos dois anos.
Entre 2020 e 2021, 12.155 não receberam o nome do pai da certidão, o que presenta 6,6% das 183.350 crianças nascidas neste período. Entre 2021 e 2022, a porcentagem foi de 6,7%. Na época, 12.224 bebês dos 180.788 nascidos, ficaram só com o nome da mãe no registro.
Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A plataforma reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
Como reconhecer a paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012. Desde então, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa é do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho. É necessária a aprovação da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho com menos de 18 anos, é preciso o consentimento da mãe. Se o pai não quiser reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que vai comunicar aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquela onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
Fonte: g1
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