Investigado pela suposta venda de joias e presentes recebidos por Bolsonaro, o advogado do ex-presidente, Frederick Wassef, não terá acesso a provas obtidas pela Polícia Federal. Nos mandados de busca e apreensão expedidos contra o advogado, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a inaplicabilidade de algumas prerrogativas concedidas a advogados.
“Em relação a Frederick Wassef ressalte-se, na presente hipótese, a inaplicabilidade do artigo 7º, §§ 6º-F, 6º-G e 6º-H, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), uma vez que as condutas indicadas como ilícitas não têm qualquer relação com o exercício da profissão de advogado”, avalia Moraes.
Wassef também não terá direito a ser informado, com 24 horas de antecedência, sobre a hora e local da análise dos documentos e equipamentos apreendidos. Por fim, o advogado da família Bolsonaro também não terá direito ao prazo máximo de 24 horas para análise do material.
Segundo Alexandre de Moraes, a presença de Wassef durante a análise das provas poderia prejudicar as investigações.
“Na presente fase pré-processual, franquear o acesso do investigado aos elementos de prova extraídos prejudicaria a efetividade da investigação, mormente em caso de necessidade de realização de novas diligências de caráter sigiloso, cujo resultado depende da ausência de ciência da parte investigada”, sustentou o ministro.
Fonte: Metrópoles
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