Cerca de 850 pessoas fizeram mudança de nome na Bahia, de julho de 2022 até julho deste ano, conforme dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BA).

As alterações do nome foram realizadas em Cartório de Registro Civil em pessoas a partir dos 18 anos e entrou em vigor há um ano pela Lei 14.382/22, que permite a mudança de nomes e sobrenomes diretamente no cartório, não necessitando de procedimento judicial.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo. Basta a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.

Processo

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de:

  • Todos os documentos pessoais;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.

Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com a pessoa interessada. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

A emissão dos demais documentos deve ser solicitada diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

O custo do procedimento é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a mudança, o cartório vai comunicar a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também pode ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Fonte: g1

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