A Prefeitura de Caém, cidade no Centro-Norte baiano, sob o comando do prefeito Arnaldo de Oliveira (PSB), o Arnaldinho (centro da imagem), tem ganhado os holofotes da política baiana devido a duas nomeações para o secretariado em sua gestão. Ele é apontado de cometer a prática de nepotismo.
O BNews recebeu uma denúncia de que o gestor municipal mantém no comando da secretaria da Saúde do município Antônio Carlos de Oliveira Nunes (è direita), e na Chefia de Gabinete, João Nunes de Oliveira (è esquerda), ambos seus irmãos.
A reportagem apurou junto ao Portal da Transparência da prefeitura local e lá consta a informação de que apenas Antônio Carlos de Oliveira Nunes permanece na gestão da Saúde. A seção destinada à chefia de gabinete está sem informações.
Em contato com o BNews, Arnaldinho confirmou o parentesco com Antônio Carlos, mas negou que João Nunes esteja nomeado na gestão. O prefeito disse ainda acreditar que não tenha cometido nenhum crime ao nomear os irmão na prefeitura.
Só quem é secretário é Antônio Carlos, que é de Saúde. Ele [João Nunes] é funcionário da CAR em Jacobina, mas não tem nenhum cargo na prefeitura. Não existe impedimento legal para que um irmão ocupe qualquer cargo de segundo escalão", explicou o prefeito.
Apesar da negativa do gestor, a Constituição Federal de 1988 estabelece a impessoalidade como princípio da administração pública, devendo cada gestor evitar tomar decisões que beneficiem uma ou outra pessoa.
Na avaliação da doutrina jurídica brasileira, “nomear alguém da própria família para exercer um cargo público administrativo, mesmo que seja alguém capacitado para ocupar tal cargo, configura favorecimento pessoal, o que ofenderia o texto constitucional".
Além disso, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante n° 13, que interpreta o nepotismo — nomeação de parentes de primeiro (pais e filhos), segundo (avós e netos) e terceiro grau (bisavós e bisnetos), de linha colateral (irmãos, tios e sobrinhos) e por afinidade (padrastos, enteados, genros e cunhados) — como um ilícito constitucional.
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal", diz a Súmula.
Fonte: BNews
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