O juiz Maurício Barra, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou, em ação popular movida pelo advogado Alisson Fontes, presidente da OAB Subseção Jacobina, que a Prefeitura suspenda a doação de solo urbano para construção de barracas.
De acordo com a decisão do magistrado, “as provas carreadas e a mora processual do Ente Federativo demonstram práticas espúrias pelo Município nas concessões de permissão para utilização de área pública".
Caso o município permaneça com a decisão de doar mais áreas e que construções sejam feitas até a audiência incorrerá em multa para a Prefeitura de Jacobina.
"Qualquer ato de concessão de utilização de área pública nos locais objeto da demanda, bem como para compelir a imediata paralisação de todas as obras que se encontram em andamento, sob pena de multa de R$ 20 mil a cada novo alvará concedido e R$ 500,00 por dia na hipótese de não proceder embargo das obras que se encontram em andamento, limitado ao valor de R$ 100 mil, desataca a decisão do magistrado.
Uma audiência de conciliação está marcada entre as partes para ocorrer em 18 de julho de 2023.
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