A Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), condenou a empresa Univale Transportes a indenizar em R$ 170 mil a família de um rodoviário de Salvador que morreu após contrair Covid-19 durante o serviço.
Para fixar a indenização, o TRT-5 considerou o fato de que os autores da ação, a esposa e filhos do trabalhador eram dependentes financeiros dele. Eles também receberão pensão.
A Justiça entendeu que o rodoviário foi exposto a risco acentuado de contágio da doença durante a pandemia, porque a Univale Transportes não cumpriu todas as medidas de higiene e segurança. A decisão afirma que o rodoviário tinha contato diário com passageiros em veículos com lotação acima da permitida.
A defesa da família alega que a Univale Transportes não forneceu equipamento de proteção individual (EPI) indispensável para minimizar o contágio enquanto o rodoviário trabalhava. A empresa disse, no entanto, ter implantado diversos procedimentos de prevenção e cuidados, especialmente no que concerne aos aspectos da jornada, segurança, medicina e meio ambiente de trabalho.
Indenizações e pensão
Com isso, a indenização ficou dividida em: R$ 100 mil para a esposa e para a filha adolescente de 16 anos, sendo R$ 50 mil para cada. Além disso, outros dois filhos, de 20 e 30 anos, serão indenizados em R$ 70 mil, sendo R$35 mil para cada.
A família também será beneficiária de pensão correspondente ao total de 2/3 da última remuneração do rodoviário, com os reajustes da categoria profissional, incluindo gratificação natalina. O benefício será concedido aos filhos de 16 e 20 anos receberão a pensão até completarem 25 anos.
A esposa do rodoviário também receberá a pensão até os 77 anos de idade, limite estabelecido pela expectativa de vida do brasileiro em 2021, conforme tabela oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: g1
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