Nesta quinta-feira (18/5), a Suprema Corte dos Estados Unidos isentou a responsabilidade das redes sociais sobre o que é publicado por seus usuários. A decisão veio de acordo com a Seção 230 da lei americana, pertencente à Lei de Decência nas Comunicações (Communications Decency Act).
A ordem defende que as empresas de serviço online não poderiam ser classificadas como representantes daquilo que é publicado por terceiros.
O procedimento veio à tona com ações levantadas por familiares de vítimas dos ataques terroristas. Segundo relatos, conteúdos que circulavam como "recomendados" pelas plataformas Google, Twitter e YouTube faziam apologia ao crime. A Suprema Corte dos EUA manteve a seção 230 com 9 votos ao final de dois processos.
Por Band Jornalismo
Postar um comentário