A Prefeitura de Jacobina, através da Secretaria de Educação e Cultura, abriu consulta pública na última terça-feira ( para aplicação da Lei Paulo Gustavo no Município, dirigida a Produtores culturais, membros da Sociedade civil e demais participantes da área artística. 

O propósito é coletar sugestões de como os mecanismos de financiamento devem ser estruturados, incluindo a definição de categorias, valores e outros aspectos relevantes para a elaboração do edital.

Lei Paulo Gustavo

A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 – Paulo Gustavo, criada em homenagem ao humorista, que faleceu vitimado pela Covid-19 em maio de 2021, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da Pandemia da Covid-19 e prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a Estados, Municípios e o Distrito Federal, para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e amenizar os efeitos causados pela Pandemia sobre o setor cultural. Desse montante, aproximadamente R$ 2,8 bilhões é destinado para o setor audiovisual.

As ações executadas por meio da regulamentação serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à Pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos desta Lei Complementar.

“A Lei Paulo Gustavo surge para fomentar a cultura nacional, principalmente o segmento do audiovisual. Em Jacobina, estamos iniciando o diálogo com os segmentos artísticos e culturais, bem como toda a sociedade civil interessada, com o objetivo de investir a verba, que o município receberá, de forma mais democrática e participativa possível”, destacou Márcio Gomes, diretor de Cultura da PMJ.

A pesquisa está dividida em quatro seções:

  • Modalidade I – Produção/Desenvolvimento Audiovisual (Art. 6º Inciso I);
  • Modalidade II – Apoio a sala de cinemas itinerantes e de rua (Art. 6º Inciso II);
  • Modalidade III – Formação/Difusão/Pesquisa, Memória Audiovisual e apoio a cineclubes e a festivais e mostras (Art. 6º Inciso III);
  • Modalidade IV – Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual (Art. 8º Inciso I);

Acesse esse link aqui, preencha o formulário e colabore com a elaboração de editais e implementação da Lei. O objetivo é coletar propostas de como os mecanismo de financiamento devem estar estruturados, as divisões de categorias e valores, além de demais itens relevantes para a construção dos editais.

Cronograma da consulta pública:

De 09 a 31 de maio de 2023. Informamos que, além deste formulário, nos colocamos a disposição para receber sugestões de todo o público interessado. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Diretoria de Cultura do nosso Município. 

Estamos atendendo na Praça do CEU, situada na Rua Florisvaldo Barberino, s/n, Bairro Félix Tomaz, Jacobina – Bahia.

Ascom / PMJ / Foto: Jacobina Notícias

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