O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas investigações contra o ex-senador Benedito de Lira (PP-AL), pai do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que tramitavam na Polícia Federal e no Ministério Público Federal em Alagoas. 

A decisão de Gilmar é liminar, ou seja, provisória, e foi tomada em 13 de abril, em processo que tramita em segredo de Justiça. A Segunda Turma do STF decidirá até o próximo dia 8, em julgamento virtual, se segue o entendimento do ministro, decano do Supremo.

A defesa de Benedito de Lira, conhecido como Biu de Lira e atual prefeito de Barra de São Miguel (AL), alegou ao STF que o inquérito policial aberto na PF e o procedimento investigativo criminal em trâmite junto ao MPF têm como base os mesmos fatos pelos quais ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em uma investigação da Operação Lava-Jato. 

A PGR acusou o ex-senador e Arthur Lira do recebimento de mais de 1,5 milhão de reais em propina por meio de doações eleitorais oficiais e dinheiro em espécie, além de pagamento de despesas por meio de empresa de fachada.

A acusação contra o ex-senador e o presidente da Câmara, contudo, foi rejeitada pela Segunda Turma do STF em dezembro de 2017. Foi com base nesse fato que Gilmar Mendes tomou a decisão de suspender as investigações que caminhavam em Alagoas, mirando supostos crimes tributários a partir de uma representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal.

Gilmar Mendes suspendeu o andamento das apurações em Alagoas até o julgamento definitivo da reclamação de Benedito de Lira. Os advogados dele querem, no mérito, o trancamento das duas investigações.

No julgamento virtual em andamento na Segunda Turma, o decano do Supremo reiterou seu posicionamento. Ainda restam os votos dos ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques, que serão incluídos no sistema virtual do STF, seguindo ou divergindo do relator.

“Não é difícil perceber os danos que a mera existência de procedimento penal impõe ao indivíduo, sobretudo quando submetido à apuração de fatos previamente apurados, como no caso dos autos, com aparente afronta a decisões, já transitadas em julgado, do Supremo Tribunal Federal”, diz o voto de Gilmar Mendes no julgamento virtual.

Fonte: Veja

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