O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas apreendidas pela polícia em um processo contra o traficante André Oliveira Macedo, o “André do Rap“. Ele é apontado como um dos chefões do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Em sua decisão, na terça-feira (11/4), o ministro Rogerio Schietti, relator do recurso defensivo, entendeu que o mandado de prisão expedido contra o narcotraficante não autorizava busca e apreensão de bens durante a operação policial que o prendeu, em setembro de 2019, em Angra dos Reis, no litoral fluminense.
Além de anular as provas, o magistrado determinou o trancamento do inquérito policial do caso.
De acordo com Schietti, a ação policial foi ilegal. “Quando o cumprimento de mandado de prisão ocorrer no domicílio do investigado, é permitido apenas o seu recolhimento e dos bens que estão na sua posse direta como resultado de uma busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel que possam aparentemente ter ligação com alguma prática criminosa”, destacou o ministro.
Na ocasião, segundo investigações do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (Dope), de São Paulo, foram apreendidos uma lancha, avaliada em R$ 6 milhões, e um helicóptero, no valor de R$ 8 milhões. Também foi confiscada a mansão onde o criminoso morava, usando nome falso.
Em outubro de 2020, o traficante foi solto, após decisão do então ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele entendeu que o criminoso estava preso sem sentença definitiva (trânsito em julgado), além do tempo limite previsto em lei.
A decisão foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, mas André do Rap já havia deixado a Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista.
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