O saque calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
Para isso, é necessário que o município de residência do morador esteja em estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecido por portaria do governo federal.
No dia 02 de fevereiro, o Governo Federal reconheceu a situação de emergência no município de Jacobina (matéria aqui) através da portaria 585, publicada em Diário Oficial da União.
Conforme previsto no Decreto 5.113/2004, para habilitação ao saque do FGTS é necessário que o município em estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por Portaria do Governo Federal, apresente à Caixa a declaração das áreas que foram afetadas pelo desastre.
Até o momento, Jacobina ainda não aparece habilitada no sistema de consulta no aplicativo do FGTS. Fato que impede que seja realizada a solicitação do saque-calamidade.
Havendo a habilitação do município no sistema da Caixa, o trabalhador que foi atingido pela calamidade poderá fazer a solicitação de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Para efetuar o saque, o trabalhador deve baixar o aplicativo FGTS, inserir informações do cadastro – na opção “Meus Saques” – “Outras Situações de Saque” – Calamidade Pública – Acessar a Cidade.
Na sequência será necessário anexar os seguintes documentos: RG, Comprovante de residência (em nome do trabalhador), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Selecionar conta para recebimento - enviar solicitação e aguardar o prazo de análise da Caixa.
É importante mencionar que para efetuar o saque é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS e que não tenha realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor para retirada é de até R$ 6.220,00.
Postar um comentário