A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu o trecho do indulto de Natal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que concedeu perdão a policiais que respondiam criminalmente pelo Massacre do Carandiru. Há 30 anos, a chacina deixou 111 detentos mortos. A decisão foi assinada ontem, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), até que o ministro Luiz Fux, relator do processo, volte do recesso do Judiciário.

Na avaliação de Weber, se a ação não fosse julgada com urgência, poderia ter "efeitos concretos irreversíveis". “Nessa medida, em juízo de estrita delibação, e até melhor análise da matéria após a abertura do Ano Judiciário pelo eminente Relator, reputo prudente, com vista a evitar a consumação imediata de efeitos concretos irreversíveis, o deferimento da liminar, com a suspensão dos dispositivos impugnados pelo Procurador-Geral da República nesta ação direta de inconstitucionalidade”, escreveu.

“Tal suspensão, segundo entendo, revela-se medida de cautela e prudência, não só pela possibilidade de exaurimento dos efeitos do Decreto Presidencial em apreço antes da apreciação definitiva dos pedidos deduzidos neste feito, como também para impedir a concretização de efeitos irreversíveis, conferindo a necessária segurança jurídica a todos os envolvidos”, disse a ministra.

Em decisão anterior, Rosa Weber já havia determinado que Bolsonaro e a Advocacia-Geral da União (AGU) prestassem informações sobre o indulto. O governo respondeu que o perdão era direito do presidente, em que não caberia interferência do Judiciário. No entanto, a magistrada rebateu.

“Imperativo, por conseguinte, afirmar e reafirmar: não há, sob a égide da Constituição Federal de 1988, atos públicos insuscetíveis de controle! Todos os atos do Poder Público, independentemente de quem os edita ou pratica, estão sujeitos à fiscalização e avaliação quanto à legalidade e à constitucionalidade pelos órgãos competentes.”

Decreto questionado pela PGR

O decreto presidencial é questionado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O órgão recomendou que seja imediatamente suspenso o perdão, pois "a Constituição veda o indulto para crimes hediondos, aferição que deve ser feita não no momento da prática do crime, mas sim na data da edição do decreto".

Segundo Aras, “representa reiteração do Estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção", frisou.

Chacina

O massacre ocorreu no Pavilhão 9 da Casa de Detenção de SP em 2 de outubro de 1992. Ao todo, 74 policiais militares foram condenados pela morte de 77 detentos. As penas variam de 48 a 624 anos de prisão.

O governo Bolsonaro argumentou que o indulto é legítimo porque quando foram cometidos os crimes, ainda não eram classificados como hediondos. O decreto, assinado a nove dias do fim da gestão do ex-presidente, representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal.

Por Correio Braziliense

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