O corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, abriu nesta quarta-feira (14) apurações sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro e de aliados ao lançar dúvida sobre o resultado das eleições e ao, supostamente, conceder benefícios de forma ilegal durante a campanha.

As duas ações foram apresentadas ao TSE pela coligação que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na primeira ação, sobre os ataques ao sistema eleitoral, são alvos da investigação:

  • o presidente Jair Bolsonaro (PL);
  • o candidato derrotado a vice-presidente e ex-ministro Braga Netto;
  • o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ);
  • o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP);
  • a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP);
  • a deputada federal Bia Kicis (PL-DF);
  • o deputado eleito Nikolas Ferreira (PL-MG);
  • o deputado eleito Gustavo Gayer (PL-GO);
  • o senador eleito Magno Malta (PL-ES).

A apuração cita suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder político.

A investigação se refere a condutas antes, durante e depois do processo eleitoral para emitir aos eleitores o sentimento de insegurança e descrença no sistema e, por consequência, atentando contra a existência do próprio Estado Democrático de Direito.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apura a conduta de Bolsonaro ao atacar urnas – neste caso, especificamente as declarações dadas em encontro com embaixadores no Palácio da Alvorada, pouco antes do primeiro turno.

Outra apuração

Em outra frente, Bolsonaro e Braga Netto serão investigados também por suposta prática de abuso de poder político e econômico.

Neste caso, a coligação de Lula cita como possíveis medidas irregulares:

  • a antecipação da transferência do benefício do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás;
  • o aumento do número de famílias beneficiadas pelo Auxílio Brasil;
  • a antecipação de pagamento de auxílio a caminhoneiros e taxistas;
  • e o programa de negociação de dívidas com a Caixa Econômica Federal, entre outros.

Segundo o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, as duas ações preenchem os requisitos jurídicos para serem admitidas.

“Os fatos narrados se amoldam, em tese, ao uso indevido de meios de comunicação e ao abuso de poder político, especialmente consideradas as balizas fixadas pelo TSE para a apuração desses ilícitos no caso de condutas praticadas por meio da internet", diz Gonçalves.

Prazo de cinco dias

Segundo o ministro, a coligação de Lula apresentou gráficos, imagens, links de matérias jornalísticas contendo declarações públicas dos investigados e prints de postagens e lives nas redes sociais.

"Em primeira análise, a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade”, escreveu o ministro sobre o ataque ao sistema eleitoral.

Gonçalves deu prazo de cinco dias para que os alvos das ações apresentem defesa ao tribunal.

Por g1

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