Após um ano circulando em setores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o pedido de um curso voltado para oficiais de justiça, recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar maior efetividade às medidas protetivas de urgência, foi arquivado (TJADM-2021/44913). A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (AOJUS-BA) entende que existe “total descaso”.

“A gente está pedindo para melhorar a prestação do nosso serviço para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e o Tribunal simplesmente não está nem aí,” desabafou Itailson Farias, presidente da entidade classista. De acordo com ele, em 06 de outubro do ano passado  foi solicitado o curso. “Quem atende às mulheres, vítimas de violência que precisam de medidas protetivas, somos nós, que vamos na moradia tirar o marido/companheiro de casa”, frisou.

“É imperativo que se atente que, no TJBA, todos os oficiais de justiça cumprem mandados das varas e juizados referidos no Artigo 42 da Recomendação 105/2021 do CNJ, já que agora grande parte desses servidores são lotados em Centrais de Mandados, que distribuem, randomicamente, mandados de toda e qualquer vara, selecionado apenas segundo o zoneamento geográfico para cumprimento dos mandados”, ressaltou Farias.  

Pedido arquivado

Diante disso, a AOJUS-BA pediu à universidade corporativa Unicorp abertura de turmas do curso, específico para oficiais de justiça, voltado para o cumprimento dos mandados expedidos em face da lei 11.340/2006, popularmente conhecida como lei Maria da Penha, sugerindo que o curso fosse realizado na modalidade de Ensino à Distância (EAD) para alcançar o maior número possível de oficiais de justiça de todas as comarcas, e acaba sendo arquivado.

Em 23 de agosto de 2021, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 105, que "Dispõe sobre a necessidade de se conferir prioridade à apreciação das hipóteses de descumprimento de medidas protetivas de urgência e à atuação em rede, com o Ministério Público e os órgãos integrantes da Segurança Pública, para se conferir maior efetividade às medidas protetivas de urgência, e dá outras providências", sendo que em seu artigo 42, assim se expressa: “Recomendar aos Tribunais de Justiça que promovam, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a capacitação em direitos fundamentais, desde uma perspectiva de gênero, dos (as) servidores(as), incluindo-se oficiais de justiça, em exercício em Juizados ou Varas que detenham competência para aplicar a lei nº 11.340/2006...”.

Em seu Parágrafo único, prevê: “A capacitação de que trata o caput deverá, dentre outros objetivos, possibilitar a compreensão do ciclo da violência e dos fatores de risco a que estão submetidas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar; dos estereótipos e preconceitos que levam à violência de gênero; do trauma e de suas consequências; da dinâmica de poder que caracteriza a violência de gênero, e das formas adequadas de interagir com as mulheres e de eliminar fatores que levem à revitimização e ao enfraquecimento de sua confiança nas instituições e nos agentes do estado”.

Por Ana Lucia Andrade / Ascom AOJUS-BA

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