O estado da Bahia publicou, nesta sexta-feira (23), em edição suplementar do Diário Oficial (DOE), o decreto que regulamenta o pagamento do precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). De acordo com o governo, até 30 de setembro, profissionais do magistério vão receber 90% do total a que têm direito. Os valores correspondentes aos 10% restantes devem ser pagos até o fim do ano.

Nos próximos dias, as secretarias estaduais da Administração (Saeb) e Educação (Sec) devem publicar no DOE a lista com a relação dos profissionais que têm direito aos valores do precatório. O documento vai indicar os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, bem como a relação daqueles que estão habilitados a receber os valores do precatório e não mais integram a referida folha de pagamento. 

Os servidores da lista que constarem na folha de pagamento do Estado vão receber, até o final deste mês, o pagamento de 90% do valor total do precatório a que fazem jus. Já os que não estiverem na folha de pagamento deverão realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para efetuar recadastramento, apresentando dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito.  

Por Bahia Notícias

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