O Santander (SANB11) foi condenado em segunda instância e terá que pagar uma indenização de R$ 275 milhões por danos morais coletivos. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). O banco informa que irá recorrer da decisão.
A condenação foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em ação que investiga supostas metas abusivas, adoecimentos mentais e assédio moral a funcionários do Santander.
Uma das determinações da ação é de que o banco não adote tais metas, e que não permita práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos e ameaças de demissão.
O desembargador do Trabalho, Dourival Borges de Souza Neto, afirma, no acórdão, que depoimentos transcritos na sentença dão “nítida ideia do abalo emocional e psíquico impingido pela sistemática organizacional de fixação de metas de produção, mediante cobrança truculenta pelos gestores, seja diretamente ao empregado ou por meio de reuniões com exposição vexatória”.
Em 2014 e 2017, o MPT ajuizou ações civis públicas contra o banco. Após avaliações, o órgão judiciário concluiu que os bancários do Santander teriam “níveis extremos” de sofrimento causados por práticas inadequadas no ambiente de trabalho.
Em 2019, o juiz Gustavo Chebab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou as ações como parcialmente procedentes.
“O Santander recebeu com surpresa a decisão, visto que os julgadores reconhecem as práticas da instituição no combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação, como, aliás, já havia feito o juiz de primeiro grau”, disse a instituição, segundo o InfoMoney.
Santander irá ressarcir clientes em quase R$ 80 mi por cobranças indevidas
O banco vem acumulando derrotas em seus processos. Recentemente, o Santander entrou em acordo com o Banco Central e se comprometeu em ressarcir R$ 79,14 milhões a clientes por cobranças indevidas entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2022.
Além da devolução, o Santander teve que desembolsar cerca de R$ 8 milhões em contribuição pecuniária, que tem função semelhante à da multa, mas não o mesmo peso punitivo, por não ser fruto de julgamento.
Fonte: Bahia Notícias
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