A 4° Vara Federal da Bahia suspendeu os efeitos de um decreto expedido pela Prefeitura de Laje, cidade que fica no Vale do Jequiricá, em 10 de junho deste ano, que proibia a queima de fogueiras durante as festas juninas no município.

A Ação Civil Pública foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) a partir de discussões da sua Comissão Especial de Cultura e Entretenimento e acatada pela juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes.

Segundo o advogado Alexandre Aguiar, que presidiu as discussões, “garantir as fogueiras de São João a salvo de restrições inconstitucionais é compromisso da advocacia em defesa das manifestações culturais nacionais”.

Na ação, a OAB-BA, representada pelo seu procurador-geral, Rafael Mattos, argumentou que a queima das fogueiras de São João é parte da tradição cultural brasileira.

Rafael Mattos explicou ainda que a restrição ou limitação do exercício de atividades que se encontram incorporadas ao património cultural e religioso é ilegal e inconstitucional, especialmente se considerar a ausência de fundamentos mínimos para tanto.

“Era o que ocorria nesse caso, em que por meio de um simples decreto ficou proibida a ação de acender fogueiras na sede do município de Laje durante os festejos juninos”, explicou Rafael Mattos.

Como justificativa para suspender o acendimento das fogueiras, o município de Laje apontou que foi realizada pavimentação asfáltica em 4 km de ruas do município e “que o acendimento das fogueiras sem a necessária proteção do asfalto poderá ocasionar danos ao logradouro público”.

Ao julgar o caso, a magistrada apontou que os motivos levantados pela prefeitura não são plausíveis.

Por g1

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