Nesta terça-feira (14/6), o presidente da Câmara Municipal de Jacobina, Juliano Cruz (Solidariedade), publicou Ato Administrativo autorizando a Comissão de Ética a iniciar os trabalhos de apuração em relação à acusação por quebra de decoro parlamentar da qual é o alvo o vereador Valnei dos Anjos (PCdoB), acusado de agredir fisicamente e verbalmente a servidora pública Ellen Mascarenhas durante festejos de Santo Antônio, realizados no Parque de Exposições, em Jacobina.

O documento que o Jacobina 24 Horas teve acesso, determina que partir de hoje, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, formada pelos vereadores Adriana da Cruz Santos Silva – Presidente, Simone Souza da Silva – Relatora, Josevaldo Carmo de Souza – Membro, “deverá elaborar e encaminhar a Mesa Diretora da Casa, relatórios periódicos a cada 10 dias, em face do Princípio da Transparência e Legalidade”.

Veja abaixo a íntegra:

ATO ADMINISTRATIVO N.º 03 DE 14 DE JUNHO DE 2022.

Constituída nos termos do decreto 161 de 09 de junho de 2022, Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, com as atribuições que lhe são conferidas, fica por esse ato responsável por apurar os fatos e motivos determinantes das representações por quebra de decoro parlamentar protocoladas em desfavor do Vereador Valnei dos Anjos.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADROES DE JACOBINA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições

DECIDE:

Art. 1º. Fica determinada, na forma do presente ATO ADMINISTRATIVO INTERNO, a responsabilidade da COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, formada pelos vereadores Adriana da Cruz Santos Silva – Presidente, Simone Souza da Silva – Relatora, Josevaldo Carmo de Souza – Membro, por apurar os fatos e motivos determinantes das representações por quebra de decoro parlamentar protocoladas nessa Casa em que apontam conduta perpetrada pelo Vereador Valnei dos Anjos, de modo incompatível com o decoro parlamentar, onde estão relatados inclusive o ilícito da agressão física e verbal, que tem causado um imenso clamor social, não só no município de Jacobina-Bahia.

Art. 2º. A Comissão deverá abrir processo administrativo específico, iniciado com o presente Ato Administrativo e instruído com as representações documentos que a acompanham e instruem, devendo ser juntados, em ordem cronológica todos os documentos e atos produzidos.

Art. 3º. A Comissão deverá elaborar e encaminhar a Mesa Diretora da Casa, relatórios periódicos a cada 10 dias, em face do Princípio da Transparência e Legalidade.

Art. 4º. Publique-se e emita-se o presente Ato Administrativo, em três vias que, servirão, uma para protocolo interno, uma dirigida à Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, e uma dirigida a Comissão de Justiça e Redação.

Art. 5º. Convoque-se os membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, para que promova o início dos trabalhos imediatamente.

Art. 6º. Cumpra-se.

Jacobina – Bahia, 14 de julho de 2022.

Juliano de Carvalho Cruz.

Presidente

Informações do blog Jacobina 24, Horas

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