O guarda civil municipal de Jacobina e candidato a vereador nas eleições de 2020, Almir dos Santos Lima (PT) comemorou a decisão proferida na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (10) em que anulou os votos dos candidatos a vereador do PP por conta da existência de candidaturas femininas fictícias nas eleições. Com a decisão o vereador Tom do Povão (PP) deve deixar a vereança.

"A minha avaliação é que o TSE cumpre a legislação eleitoral com a mais pura lisura, pautado na decência e contrariando aqueles que vem fraudando o processo eleitoral, seja de forma direta ou indireta. É uma pena que temos um tribunal de 2ª instância duvidoso que sequer respeita um Juiz que acompanhou o processo de perto, que em tempo, caça a chapa aqui na cidade e o mesmo tribunal reverte a decisão de maneira grosseira por unanimidade. Enfim, tivemos uma vitória na suprema corte, onde a coisa é tratada com seriedade", comemora Almir da Guarda, como é conhecido.

Entenda o caso

O Colegiado acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes em Recurso Especial Eleitoral (Respe) que começou a ser julgado pelo plenário virtual na sessão de 22 a 29 de abril. Na ocasião, o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, rejeitou o recurso e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que julgou ação de investigação judicial eleitoral improcedente, por ausência de prova capaz de demonstrar a fraude. Na sessão de ontem, o relator confirmou o voto dado anteriormente.

O recorrente Almir Santos Lima sustentava que todos os candidatos à eleição proporcional pelo Progressistas (PP), eleitos ou não no último pleito municipal, teriam cometido fraude eleitoral, comprometendo a legitimidade da eleição por meio do deliberado registro de candidaturas fictícias.

Ao abrir a divergência, Moraes afirmou que, no caso analisado, a fraude contra a cota de gênero é clara. Conforme destacou o ministro, as candidatas não receberam nenhum voto, nem delas mesmas. Além disso, o partido apresentou uma prestação de contas similar para as quatro candidatas, sem nenhuma comprovação de gastos, nem mesmo um extrato bancário. Tampouco foi apresentado durante o julgamento pelo Regional algum material de campanha.

“O juiz de primeira instância reconheceu a fraude. Somente nos embargos, as candidatas juntaram santinhos para demonstrar meros indícios de que haviam feito campanha. A matéria de fundo está comprovada, e há elementos suficientes no próprio acórdão regional. Precisamos ser duros em relação a essas candidaturas fictícias de mulheres, se quisermos implementar efetivamente a política de gênero na política”, ressaltou Moraes.

Fonte: Mais Política

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