O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o supermercado Gbarbosa a pagar R$ 3 mil de indenização por anotações feitas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um repositor de mercadorias do setor de peixaria. Conforme o órgão, registro de atestados médicos no documento gera dano moral ao empregado.
Para os desembargadores, o ato infringiu o§ 4º do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe o empregador de fazer anotações desabonadoras à conduta do funcionário. Cabe recurso da decisão.
Na visão do desembargador Alcino Felizola, relator do acórdão, a empresa agiu ilicitamente ao registrar na CTPS do reclamante o afastamento por motivo de doença. “É oportuno salientar que faltas por período inferior a quinze dias justificadas por doença são absolutamente irrelevantes para a Previdência Social”, destacou o magistrado.
Os desembargadores deferiram indenização por dano moral em R$3 mil, com juros de mora e correção monetária desta parcela, levando-se em consideração o nível econômico e a capacidade financeira da empresa.
Fonte: Bahia Notícias
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