O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que entendia ser ilegítima a prisão em flagrante feita por guardas municipais, motivada por denúncia anônima, relativa a crime de tráfico de drogas.

De acordo com a Federação Nacional dos Sindicatos dos Guardas Municipais (FENASGUARDAS), na decisão, proferida no dia 10 de maio, o ministro destacou a inclusão das Guardas Municipais no Sistema Único de Segurança Pública e esclareceu que, em flagrante delito, não há que se falar em ilegalidade da prisão realizada pelos guardas municipais.

O recurso extraordinário foi proposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), inconformado com a decisão do TJ-SP, que havia suspendido a sentença condenatória. Com isso, no caso concreto que motivou o recurso ao STF, o réu, preso pelos guardas municipais, volta a cumprir a pena de 6 anos e 9 meses determinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba (SP).

O recurso não tem repercussão geral, mas contribui para consolidação da atuação dos guardas municipais.

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