A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a cassação do mandato do ex-deputado estadual Marcell Moraes. O julgamento virtual foi iniciado no dia 25 de março e finalizado no dia 1º de abril. O relator do recurso extraordinário é o ministro Dias Toffoli.

O recurso foi apresentado contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a cassação do mandato, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), em um recurso ordinário. Inicialmente, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o pedido de cassação havia sido negado. Marcell Moraes foi declarado inelegível pelo TSE por oito anos, com anulação dos votos que recebera, bem como o recálculo. 

O Ministério Público pediu a cassação do mandato conquistado nas urnas em 2018 por suposta prática de abuso de poder econômico. O então candidato teria realizado supostas campanhas de vacinação e castração gratuitas e/ou a preços módicos de cães e gatos, realizadas em conjunto com a ONG Geamo, em diversos municípios do Estado da Bahia, no período pré-eleitoral, com maciça exposição da imagem do investigado, atrelada aos serviços prestados.

O TSE acolheu os argumentos do MPE de que os serviços prestados de vacinação e de castração de animais não teriam natureza filantrópica, e sim eleitoral; e que ele teria sido beneficiário e financiador das ações supostamente ilícitas; além do que, houve elevado gasto de recursos financeiros para a realização dos serviços prestados. O MPE também apontou que houve gasto de campanha eleitoral não contabilizado na prestação de contas do recorrido, decorrente da divulgação da sua imagem nas ações realizadas, a evidenciar a existência do denominado “caixa-dois”.

A campanha de Marcelo Moraes apresentava o seguinte slogan: “Meu candidato já ajudou mais de 45 mil animais. E o seu?” seguido do apelo “Vote em quem já ajudou mais de 45 mil animais em toda a Bahia, é deputado #fichalimpa e número 1 em iniciativas e projetos para os anjos de 4 patas”. O Ministério Público ainda apontou que o então candidato a reeleição, em suas redes sociais, afirmava-se realizador dos eventos, ao utilizar expressões como “nossa campanha de vacinação” e “nosso mutirão de castração”.

No STF, a defesa de Moraes alegou que não houve violação da Constituição Federal em sua campanha e que o próprio TSE violou a Constituição ao considerar que ele teria praticado abuso de poder econômico ou de realização de propaganda eleitoral antecipada. A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer pela manutenção da cassação. Em novembro de 2021, o ministro Dias Toffoli negou o seguimento do recurso. O acórdão da decisão da 1ª Turma ainda não foi publicado.

Por Bahia Notícias

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