A associação de moradores de um condomínio de casas de luxo não poderá multar em R$ 6 mil o morador e proprietário de uma cadela da raça husky siberiano, em razão de o animal ter sido o responsável pela morte de uma ema, na capital goiana.
Como ainda cabe recurso contra a decisão, a briga que resultou na morte da ema ainda poderá ter novos capítulos na Justiça goiana.
Na decisão, a magistrada desconsiderou o pedido da defesa da Associação dos Amigos do Residencial Aldeia do Vale e suspendeu as sanções impostas ao morador, como a retirada da cadela do condomínio e o pagamento da multa.
De acordo com o processo, o morador ajuizou ação informando que, no dia 11 de janeiro deste ano, foi surpreendido com auto de infração acusando sua cadela Alaska de matar uma ema dentro do espaço do condomínio.
Na Justiça, o morador contou que a cadela havia se soltado da corda e fugido e, ao ver a ema solta andando pelo condomínio, deve ter latido para o grande animal, que, por ser selvagem e com temperamento arisco de natureza, avançou na cadela. De acordo com ele, ao se sentir ameaçada, a cachorra atacou a ave para se defender.
Fonte: Metrópoles
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