Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão desta quinta-feira (24/02), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão de cinco prefeituras baianas. Essas contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares, principalmente em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Heliópolis, da responsabilidade de Ildefonso Andrade Fonseca; de Itaguaçu da Bahia, Ivan Tiburtino de Oliveira; de Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro; de Nova Canaã, Marival Neuton de Magalhães Fraga; e de São José do Jacuípe, Erismar Almeida Souza.

Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil (Heliópolis); R$8 mil (Itaguaçu da Bahia e Jacobina); R$7 mil (Nova Canaã); e de R$12 mil (São José da Vitória) pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os cinco gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

É importante ressaltar que, nos pareceres elaborados pelos conselheiros relatores, para apreciação das contas dos prefeitos municipais, a partir deste ano, são discriminadas as “contas de governo” e “contas de gestão” – que serão julgadas pelas câmaras municipais, com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isto é o que foi determinado como tese jurídica de repercussão geral pelo STF, quando do julgamento de Recurso Extraordinário sobre a matéria.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM-BA

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