A Polícia Civil da Bahia passa a exigir o comprovante de vacinação para acesso e atendimentos nas Delegacias e demais unidades da Instituição. A portaria de número 73, de 20 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (21), visa a prevenção e enfrentamento à Covid-19, a gripe H3N2 e demais crises sanitárias. Mas há algumas exceções.

Para comprovar a vacinação e ter o acesso autorizado, o cidadão deverá apresentar a carteira de vacinação ou o certificado do Conect SUS. Para os casos de flagrante delito, violência doméstica e familiar, violência contra a criança e o adolescente ou qualquer outra situação que coloque a pessoa em estado de vulnerabilidade ou risco iminente, fica excepcionalmente autorizada a entrada do cidadão sem a necessidade de comprovação de vacinação. 

Os cidadãos também podem registrar sem sair de casa, por meio da Delegacia Virtual.

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