A Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenaval) emitiu uma nota de repúdio nesta quinta-feira (20), em relação a promulgação da Lei Municipal 1.872/2021, que restringe o horário de atuação das empresas do setor em Jacobina.
A lei proíbe que os vigilantes a bordo de carros-fortes façam o abastecimento de caixas eletrônicos ou quaisquer outras atividades que envolvam o transporte de valores na cidade, no horário comercial, definindo inclusive os horários em que as atividades devem ser desenvolvidas.
Na nota, enviada ao Jacobina Notícias, a Fenaval afirma que a lei é "inconstitucional" e que é "atribuição da União dispor sobre a atividade de transporte de valores".
Leia a nota na íntegra:
"A Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenaval) manifesta repúdio à promulgação da Lei 1.872/2021 do município de Jacobina (BA). É atribuição da União dispor sobre a atividade de transporte de valores, o que faz do objeto da lei municipal matéria inconstitucional. É importante destacar que as empresas de transporte de valores seguem rigorosamente o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, legislação válida para todo o território nacional.
A vedação proposta pelo município de Jacobina não só inviabiliza uma atividade que gera empregos, recolhe tributos e assegura o acesso da circulação de dinheiro em espécie à população, como também a nova legislação pode prejudicar o desenvolvimento do comércio e empresas do município."
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