O Município de Camaçari foi condenado a indenizar um servidor em R$ 15 mil por perda de função auditiva quando trabalhava na empresa de Limpeza Pública de Camaçari (Limpec). O servidor havia sido cedido pelo Município para trabalhar na empresa pública. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão do juiz Daniel Lima Falcão, da 1ª Vara Cível de Camaçari.

Segundo os autos, o servidor sofreu um acidente de trabalho que resultou na perda da função auditiva. Ele disse que trabalhou para o Município como operador de máquinas, e que, em razão das condições precárias de trabalho, perdeu parte da audição. Ele havia se readaptado em outro cargo, mas não conseguiu permanecer na função devido ao problema. De acordo com o processo, o homem foi demitido por se recusar a fazer novos exames para constatar a doença ocupacional. 

A Limpec, em sua defesa, afirma que o problema auditivo surgiu pelos longos anos de trabalho com máquinas e não pela função que exerceu na empresa pública de limpeza da cidade. Sustentou que o trabalhador não foi demitido injustamente, mas sim, em decorrência de abandono do serviço. 

O juízo considerou que uma perícia feita pela própria municipalidade constatou a perda auditiva pela atividade laboral. Para o magistrado, a condenação para indenização por dano moral no caso é incontestável. Desta forma, foi fixada a indenização de R$ 15 mil. 

O Município recorreu da decisão para não indenizar o servidor, já que ele atuava para a Limpec, a quem reputa ser a única responsável “por eventual indenização devida ao servidor”, e alegou que não cometeu nenhum ato ilícito. Para a relatora do recurso, desembargadora Dinalva Laranjeira, o Município continuava responsável pelo servidor, apesar dele ter sido cedido para a Limpec. O vínculo era tanto que o servidor foi reincorporado na função de vigilante, após o acidente de trabalho, e foi demitido, em seguida, a bem do serviço público, por abandono de função por mais de trinta dias.

“Nessas condições, competia ao Município, que decidiu ceder o servidor para outra pessoa jurídica, acompanhar o desenvolvimento de suas atividades e zelar pelo cumprimento das normas de saúde do trabalho respectivas, uma vez que eventuais ônus do afastamento definitivo do autor de suas funções, por acidentes sofridos no curso da cessão, seriam invariavelmente suportados pela Administração. Tanto assim que o Poder Público, após a parcial incapacidade do autor para laborar como operador de máquinas, cargo no qual foi aprovado em concurso público, o readaptou na função de vigilante”, afirma a relatora no acórdão.

A desembargadora salienta que a cessão foi realizada em benefício da própria Administração, “pois a LIMPEC é a empresa responsável pela limpeza pública do Município de Camaçari”. “Logo, ainda que se pudesse falar da legitimidade da referida sociedade empresária, seria ela de natureza facultativa”, justifica a relatora. Por isso, para Dinalva Laranjeira, há nexo de causalidade entre a omissão do Poder Público e o prejuízo sofrido. Com essas considerações, a indenização de R$ 15 mil foi mantida.

Por Cláudia Cardozo / Bahia Notícias

Receba notícias do Jacobina Notícias pelo nosso Instagram e fique por dentro de tudo! Também basta acessar o canal no Whatsapp e no Google Notícias.

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem