A Justiça suspendeu o processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Jacobina. A decisão do juiz Maurício Alvares Barra, da Vara de Fazenda Pública de Jacobina, foi proferida nesta quarta-feira (17) e suspende o resultado de todo o certame, e estipula multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Antes, a Justiça havia suspendido dois resultados do seletivo para os cargos de enfermagem-sede e educação infantil-zona rural de Cachoeira Grande.
Em suas alegações, o magistrado citou alguns pontos para a tomada de decisão que defere o pedido, dentre elas que "não bastasse a famigerada prática de "entrevista" como forma de avaliação por parte da
Administração Pública, depreende-se dos autos que tal ato ocorreu às escuras, de forma sigilosa, ou seja,
com maior razão deve ser rechaçada".
Além disso, o juiz afirmou que "o pseudo certame público realizado ofende frontalmente a Constituição Federal e induz
veracidade nas alegações dos Autores de direcionamento do processo seletivo para contratações espúrias por parte da Administração Pública com gravíssima ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade.
Além dos insanáveis defeitos contidos no edital, os vícios perpetrados durante a aplicação do certame também devem ser destacados".
A decisão tem caráter liminar e cabe recurso por parte da Prefeitura de Jacobina.
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