O juiz Maurício Alvares Barra, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Jacobina, deferiu o requerimento feito por uma candidata e suspendeu o processo seletivo simplificado para o cardo de enfermagem, feito pela Prefeitura de Jacobina. A decisão, em caráter liminar, foi divulgada nesta terça-feira (9) pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).

O juiz entendeu que houve "violação ao princípio da impessoalidade e ilegalidade de entrevista pessoal e reservada" e deferiu a tutela de urgência para suspender o certame. Além disso, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da prefeitura em eventual "contratação de quaisquer dos candidatos", citando inclusive a "possibilidade de responsabilização pessoal do Gestor em caso de deliberado descumprimento de ordem judicial".

Para que fosse tomada a decisão, o juiz também destacou que houve irregularidade na "exigência de juntada de documentos autenticados" e "incapacidade técnica da 'banca' avaliadora". A decisão cabe recurso.

Por Robson Guedes / Jacobina Notícias

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